CONSENSUALIDADE E PODER DISCIPLINAR - 2026
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Ficha do livro
| ISBN | 9786529201340 |
|---|---|
| Título | Consensualidade e poder disciplinar |
| Subtítulo | sanção e acordo nos ilícitos funcionais |
| Autores e colaboradores | Roberta Macedo de Albuquerque |
| Editora | TIRANT EMPORIO DO DIREITO EDITORIAL LTDA |
| Ano | 2026 |
| Páginas | 174 |
| Assuntos | Direito, Direito-Administrativo-Sancionador, Ilícitos-disciplinares, Poder-disciplinar, princípios-constitucionais |
Dados bibliográficos via BrasilAPI.
Descrição
Punir é sempre a melhor resposta? A partir dessa indagação, a obra propõe uma reflexão crítica sobre um dos pontos mais sensíveis do Direito Público contemporâneo: os limites do poder disciplinar do Estado diante das transformações do direito sancionador. Enquanto o ordenamento jurídico brasileiro evoluiu para admitir soluções consensuais em diversas esferas ? como a penal, a cível e a de improbidade administrativa ?, o Direito Disciplinar permanece, em grande medida, ancorado em uma lógica punitiva rígida, que frequentemente desconsidera as particularidades do caso concreto e os princípios constitucionais que orientam a atuação administrativa. Ao examinar o regime jurídico dos servidores públicos, os ilícitos funcionais e o exercício do jus puniendi no âmbito administrativo, a obra demonstra que o dever estatal não se resume à imposição automática de sanções. Ao contrário, consiste na busca da solução mais adequada ao interesse público, à luz do chamado bloco de legalidade, da proporcionalidade e da individualização da pena. Nesse contexto, a consensualidade emerge não como renúncia ao poder de punir, mas como instrumento legítimo de sua racionalização. A autora sustenta que, mesmo diante da ausência de previsão legal expressa, é possível ? e, em certos casos, necessário ? que a Administração Pública adote soluções consensuais para lidar com ilícitos funcionais, desde que observados os parâmetros constitucionais e a finalidade pública. Com abordagem crítica e fundamentação consistente, o livro oferece uma releitura do modelo disciplinar brasileiro, evidenciando suas contradições e apontando caminhos para sua evolução. Trata-se de contribuição relevante para a construção de um direito sancionador mais eficiente, coerente e alinhado às exigências do Estado de Direito contemporâneo.